ICMS Ecológico

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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM recebeu da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC cópia de novo projeto de lei sobre o ICMS Ecológico (anexo), para que esta entidade opine sobre a proposta. Entretanto, a FECAM somente manifestará sua proposta final à SEF/SC depois de consultar as Associações de Municípios, dada a importância do tema.

 

 

 

Ressaltamos que em 2006, os prefeitos, em Assembléia Geral, já haviam deliberado e rejeitado a proposta de alteração dos critérios de repasse do ICMS nos moldes do antigo projeto de lei do ICMS Ecológico, o qual se encontra arquivado na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Considerando a posição dos prefeitos, a FECAM elaborou uma proposta alternativa para o projeto de lei do ICMS Ecológico, que somente será levada adiante após o referendo das Associações de Municípios. A proposta consiste em duas etapas:

 

  1.     Criação de um índice de conservação ambientalNum primeiro momento, sugere-se a instituição, por meio de Lei Ordinária, de um índice de conservação ambiental de cada município, semelhante ao Índice de Desenvolvimento Social – IDS, disposto na Lei nº 12.120/2002.O índice de conservação ambiental deverá considerar os critérios resultantes de amplos debates, inclusive com a participação das Associações de Municípios, e posterior aprovação pelo CONSEMA.

Uma vez definidos os critérios, a apuração e atualização do índice serão de responsabilidade da FATMA. Esse índice deverá ser utilizado pelo Estado de Santa Catarina como parâmetro para todas as ações em meio ambiente, inclusive para o ICMS Ecológico.

 

  2.     Criação de um Fundo Ambiental e alteração no rateio do ICMSPosteriormente, com os índices já definidos em lei, sugere-se a criação de um Fundo de Meio Ambiente (ou a ampliação do FAPEMA), com recursos da cota estadual do ICMS, nos moldes do Fundo Social. Assim, empresas poderiam doar ao fundo ambiental parte do valor devido em créditos tributários de ICMS, sendo compensada em conta gráfica a doação, a título de estímulo.O fundo ambiental destinaria então os recursos financeiros aos municípios para a promoção do meio ambiente. Sugere-se que a distribuição dos recursos dê-se em razão inversa ao índice de conservação ambiental, justamente para que os municípios com menor conservação do meio ambiente tenham recursos para melhorar o seu índice de conservação ambiental.Concomitante à criação do fundo, no mesmo documento legal, sugere-se a inserção de critérios ambientais no rateio do ICMS (ICMS Ecológico), premiando assim os municípios que tenham realizado ações para a conservação do meio ambiente. Esse rateio deve considerar o índice de conservação ambiental, já definido em legislação anterior. Dessa forma, será possível calcular o impacto financeiro em cada município, pois o índice será conhecido antes da alteração do rateio do ICMS.Por fim, a alteração no rateio do ICMS deve ser gradativa, com vistas a minimizar as oscilações de transferências de recursos e preservar o planejamento municipal.   

A proposta aqui apresentada busca a participação financeira do Estado na promoção do meio ambiente, ou seja, a instituição do ICMS Ecológico também com recursos estaduais, não apenas municipais. Dessa forma, estar-se-á atendendo o disposto no art. 23 da Constituição Federal, o qual prescreve ser competência comum da União, Estados e Municípios a preservação do meio ambiente.

 

 

Dessa forma, solicitamos às Associações de Municípios que deliberem com os prefeitos da região, sobre:

 

 1 – Aprovação do Projeto de Lei do ICMS Ecológico nos termos em que se encontra;2 – Aprovação da proposta alternativa da FECAM ao ICMS Ecológico.A Associação de Municípios poderá também sugerir outra proposta alternativa ao Projeto de Lei do ICMS Ecológico atual.

As deliberações deverão ser encaminhadas à FECAM até o dia 10 de agosto de 2007, as quais comporão a opinião a ser emitida pela FECAM à SEF/SC.

 

  Atenciosamente,   José Milton Schaeffer