Regras eleitorais para os gestores públicos

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“Regras eleitorais para os gestores públicos: o que pode e o que não pode ser feito pelo prefeito candidato ou prefeito em final de mandato nas eleições deste ano”. Esse foi o tema tratado na palestra que a Amesc ofereceu na última semana, com o conceituado advogado eleitorista, Dr. Ruy Espíndola. Os prefeitos da região participaram do encontro, ouvindo atentamente os conselhos repassados, junto dos seus assessores jurídicos e administrativos, chegando a um público de 70 pessoas.  
  

Entre os pontos levantados esteve a consciência do cidadão, o qual está a cada dia mais informado e exigente, sem contar que as Leis estão apertando para os políticos. Erros que antes resultavam em multas, a partir de 2004 tiveram conclusões bem mais drásticas, como cassação do registro e do diploma do político.  

 

Segundo Espíndola, um dos maiores problemas se concentra na publicidade institucional no período vedado. Em 2004, dos 5.562 municípios brasileiros, 250 prefeitos, aproximadamente, enfrentaram problemas e “caíram” e em 2008, a preocupação deve ir além do período de eleição, se estendendo para o fechamento das contas de campanha, que podem gerar resultados futuros negativos. “Chegamos a uma época em que o candidato precisa se preocupar com três figuras de base: marqueteiro, advogado e contador”. 

Depois do registro da campanha, os canhões se voltam para os prefeitos em reeleição. Os adversários políticos ficam atentos àqueles que se encontram no poder, pois é difícil ganhar de quem está mostrando trabalho, por isso a pressão fica maior em cima desses candidatos que almejam continuar no cargo. É quando tentam vencê-los não mais com fofocas, mas na justiça. “Hoje está difícil de ganhar nas urnas e cada vez mais fácil de perder na justiça”, disse o palestrante.  

Entre as questões citadas estava o uso do servidor público em campanha; benefícios de eleição; uso de bens e imóveis; programas sociais como alavanca de campanha; admitir e demitir sem justa causa; aumento de despesas – Lei de Responsabilidade Fiscal; abuso de poder na comunicação social; cuidados com programas de rádios patrocinados; publicidade institucional no período vedado, entre outros assuntos evidenciados. “A Justiça Eleitoral é uma madrasta rígida, tomem cuidado”, frase de Ruy Espíndola.