Para o responsável pelo Movimento Econômico na Amesc, Moacir Mario Rovaris, quatro letras irão exigir atenção redobrada dos líderes de órgãos públicos e das empresas privadas. Trata-se do Sistema Público de Escrituração Digital ou minimamente, o SPED.
“O SPED vai mudar muito a forma que pessoas tratam informações e processos em sistemas informatizados. Queiramos ou não, as mudanças estão aí e vieram para ficar. Os contadores precisam ficar em alerta quanto a implantação do SPED, que demanda conhecimento e recursos de empresas e profissionais. Temos um enorme desafio a enfrentar”, ressalta Rovaris.
Uma das mudanças reflete na Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, que obriga empresas, a partir de um cronograma baseado nas atividades, a adotar a nova forma de emitir o documento fiscal na circulação de mercadorias ou serviços.
“Passaremos do modelo manuscrito ou pré-informatizado para o eletrônico, havendo primeiro a autorização e validação do Estado para posterior emissão. Comprar ou Vender sem emitir a NF-e quando obrigado é o mesmo que fazê-lo sem Nota Fiscal”, atenta Marcelo Paulo Von Scheidt, Contador e Diretor de Tecnologia da Luz & Oliveira Contadores.
A Escrituração Contábil Digital ou ECD é a parte de menor impacto do SPED, pois a grande maioria dos departamentos contábeis ou empresas de contabilidade já estão preparados. No dia 30 de junho de 2010 vence o prazo para a entrega das informações relativas a 2009 e obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real.
Por último, a Escrituração Fiscal Digital ou EFD que vem substituir os Livros Fiscais de Registro de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS/IPI e Inventário causará o maior impacto, pois fará com que as empresas registrem e controlem todas as operações de compra e venda, item por item, e também a posição dos estoques.
Aqui, todas as empresas contribuintes do ICMS ou IPI (exceto do Simples Nacional) deverão atentar para o prazo inicial de 10.02.2010 para informações relativas a janeiro/2010. Não cumprir prazos acarreta em multas: a ECD R$ 5.000,00/mês, a EFD R$ 1.064,00/mês e a circulação de mercadorias sem NF-e conforme previsto na legislação de cada Estado.
Michele Fernandes – MTb/ SC 02544 – JP
Assessoria de Comunicação