A derrubada do veto e a liberdade dos municípios de continuarem apurando o IPM

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O que antes era apenas uma portaria, agora virou Lei. O Projeto de Lei 484, de autoria do Deputado Valmir Comin, havia sido vetado pelo então governador, Luiz Henrique da Silveira. E, o que era para se tornar lei desde janeiro de 2010 se arrastava na Assembléia Legislativa. O caso foi encerrado no início desta semana, quando o Plenário derrubou, por 21 a 14, o veto, dando aos municípios, por intermédio do Grupo de Trabalho, a liberdade de conferir, auditar e promover ajustes no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, relativas às informações prestadas sobre as operações fiscais e contábeis dos contribuintes, diretas ou indiretas, com o objetivo de apurar o Índice de Participação dos Municípios – IPM, na Cota Parte do ICMS.

  

Os municípios não irão receber nenhum abono financeiro com essa conquista. O impasse era burocrático, o qual tentava impedir que representantes das Associações de Municípios de Santa Catarina, membros do GT, trabalhassem junto à SEF. No Projeto de Lei 484, Comin expõe que o GT tem competência para instaurar sindicâncias, internas e externas, nos casos em que existam indícios de interferência no resultado do Movimento Econômico. “O Grupo de Trabalho será convocado para efetuar a conferência e auditoria, definindo parâmetros, de que trata o inciso I do art. 1º, que deverá ocorrer em período anterior à publicação dos Índices de que trata o § 6º do art. 3º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990. Os ajustes e resultados da auditoria deverão integrar os cálculos dos respectivos Índices de Participação dos Municípios – IPM. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará todos os dados e informações necessárias, em meio magnético, à execução dos trabalhos de Auditoria do Movimento Econômico”.

  

A Lei deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2010, porém foi vetada pelo então Governador, Luiz Henrique da Silveira e, desde então, as Associações de Municípios, apoiadas pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), lutam para mobilizar os parlamentares das suas respectivas regiões para que votem pela derrubada do Veto, concedendo aos municípios a liberdade de conferir, auditar e promover ajustes no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, relativas às informações prestadas sobre as operações fiscais e contábeis dos contribuintes, diretas ou indiretas, com o objetivo de apurar o Índice de Participação dos Municípios – IPM, na Cota Parte do ICMS. O Presidente da Amesc, Ênio Zuchinalli, Prefeito de Morro Grande, esteve na ALESC no início de abril pedindo apoio dos parlamentares para que as Associações Municipais continuem trabalhando em parceria com a SEF. A votação desta semana foi acompanhada pelo Gerente Executivo da Amesc, Jobson Martinho, que torceu por cada voto contra o veto.

  

Para o deputado Comin, “o parlamento promoveu justiça com 95% dos municípios catarinense. Hoje existe uma franca distorção, porque não se valoriza o consumo local e o nosso projeto é uma forma de se fazer justiça. A intenção é deixar o imposto no município em que o serviço é prestado, e não na sede da empresa. Afirma comin. O Estado de Santa Catarina é reconhecidamente modelo em nível federal por ser o único ente da Federação a efetuar o rateio da cota-parte do ICMS com a participação efetiva dos 293 municípios através de suas Associações de Municípios. Com essa realidade, foi instituído em 11 de janeiro de 1990, o Grupo de Trabalho – GT, destinado a executar as tarefas inerentes à fixação dos Índices de Participação dos Municípios – IPM, relativos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação – ICMS, de conformidade com a Lei Complementar Federal de nº 63, na data referida, e do § 4º do art. 133 da Constituição Estadual.

Jornalista Michele FernandesAscom Amesc