Restos a pagar de 2010: CNM esclarece o que ainda tem validade

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Os Restos a Pagar (RAP) do ano de 2010 inscritos e não processados permanecem válidos, após a data de 30 de junho de 2012, conforme o Decreto 7.654/2011. Perderam validade em 30 de junho todos os Restos a Pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados do ano de 2010 e anteriores. O esclarecimento é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
 
Com base em análise do departamento Jurídico da entidade, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski adianta que são considerados válidos os projetos com execução iniciada até a data de 30 de junho do corrente ano e assim definidos: as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
 
A CNM esclarece ainda que de acordo com o texto do Decreto 7.654/2011, considera-se como execução iniciada às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista, 30 de junho de 2012.
 
Execução iniciada
Conforme o texto do Decreto considera-se como execução iniciada: nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida e, nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
 
O texto do Decreto determina ainda que para fins de cumprimento da validade dos restos a pagar de 2010, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista – 30 de junho – o bloqueio dos saldos dos Restos a Pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Fonte: CNM

Publicado por i5 Comunicação Ímpar