Para tratar da prestação de contas dos Municípios referente aos programas federais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou agenda ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por estar atenta à constante demanda dos gestores municipais, a entidade reuniu-se com representante do FNDE no dia 29 de novembro.
De acordo com as informações do Fundo, passadas na ocasião, o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) ainda passa por ajustes. Ele foi implantado neste ano, mas não possui data para que todas as funcionalidades estejam abertas e em execução. A justificativa é de que cada programa tem sua particularidade de liberações específicas e o abertura gradativa das funcionalidades.
A partir da informação, a CNM aconselha o gestor a ficar atento ao prazo da disponibilidade de novas informações a serem inseridas no sistema. Uma vez que só depois de aberta a opção de enviar os dados começa a contar o prazo de 60 dias para finalizar a prestação de contas dos programas cujas datas não foram divulgadas.
Prioridade
Outro destaque da Confederação – por causa do fim de mandato – é para que priorizem a prestação de contas dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Transporte Escolar (Pnate), pois estão com prazos prorrogados até o dia 31 de dezembro. E, para o 2013 permanecem as datas para prestação de contas dos recursos recebidos em 2012. Assim, os Municípios terão o prazo até 28 de fevereiro para prestar contas do programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do PDDE. E dia 15 de abril para o Pnate.
FNDEA CNM também chama a atenção dos gestores para às novas informações. Isso porque o não atendimento ao prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos em 2011 ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE tornam os Municípios inadimplentes. E a pena é terem suspensos os repasses de recursos desses programas e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União. Além disso, lembra a Confederação, a inadimplência pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN 1/1997.
Fonte: CNM
Publicado por i5 Comunicação Ímpar