Prazo para a construção de creches e pré-escolas do Proinfância é ampliado

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Uma novidade em relação ao Programa Proinfância: foi ampliado o prazo para o término das obras, antes de 720 dias agora para 1.080 dias após o recebimento da primeira parcela do financiamento. Essa mudança é positiva, destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e é uma resposta a várias solicitações enviadas pelos gestores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

A alteração foi divulgada por meio da Resolução 2/2013, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21 de fevereiro. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a ampliação do prazo viabiliza a conclusão das obras, pois os gestores municipais têm enfrentado dificuldades na execução.

 

Para os gestores municipais a assistência financeira é importante, pois garante o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. No entanto, o Programa não resolve o problema da educação infantil, pois "o governo federal constrói os prédios, mas quem mantém as instituições de ensino em funcionamento são os Municípios", lembra Ziulkoski.

 

Adesão ao Proinfância


A CNM informa aos gestores municipais que a adesão ao Programa Proinfância vai até o dia 31 de maio. Apesar de o prazo ainda estar distante, é importante que o gestor prepare a documentação necessária. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC).

ABrABrCom o Proinfância, o Município recebe assistência financeira para a construção de creches e escolas de educação infantil. Além de recursos para a aquisição de equipamentos escolares desse nível educacional e quadras escolares e esportivas.

Na resolução 13/2012, o FNDE esclarece que os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em conta corrente específica, a ser aberta pelo FNDE/MEC, em agência do Banco do Brasil S/A.

Ainda de acordo com a Resolução, o gestor municipal tem a responsabilidade de arcar com parte das ações com recursos próprios: obras e serviços de terraplanagem e contenções, infraestrutura de redes e ainda implantação do empreendimento nos terrenos tecnicamente aprovados. Além disso, responsabiliza-se em garantir com recursos próprios à conclusão da obra, caso os valores transferidos não sejam suficientes.

Como cadastrar
A CNM construiu um passo a passo para que os gestores possam fazer a adesão ao Programa por meio do Simec, no módulo PAR. Deve-se:

* Acessar o endereço: http://simec.mec.gov.br/;

* logar com o CPF do gestor municipal e senha e selecionar o módulo PAR;

* clicar na opção “programa” e em seguida sobre a figura “Proinfância & Quadras";

* cadastrar obra;

* clicar no ícone verde ao lado do nome da obra pleiteada e preencher os dados     solicitados para cada obra e

* clicar em enviar análise e verificar se ficou alguma pendência, após a correção envia-la novamente.

Sabia aqui quais as informações sobre as documentações que devem ser anexadas ao Programa.

Íntegra das Resoluções 13/2012 e 2/2013