Liminar suspende alterações na forma de cobrança da Cosip

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A permanência da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na mesma fatura de energia elétrica tem sido defendida pelos municípios catarinenses. Ontem (18/6), a Desembargadora Federal Silvia Goraieb do TRF 4ª região, determinou que enquanto não for julgada a apelação à decisão da Justiça Federal de Florianópolis, que julgou procedente o pedido para condenar a CELESC a separar a Cosip da fatura de energia elétrica, a cobrança da Cosip continuará sendo realizada na fatura.

 

  Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, a Federação representa na Justiça o município de Sombrio, mas as decisões legais têm a mesma validade para os 293 municípios.

 

 

 

Probst, explica que a 1ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que a CELESC separe a cobrança da COSIP da fatura do consumo de energia elétrica. Além disso, o juiz federal manifestou que não admite a suspensão da sua sentença, mesmo que haja apelação à sua decisão. A FECAM então protocolou duas peças processuais: a apelação, para que o TRF 4ª região altere a sentença do juiz de primeiro grau, e o agravo de instrumento, para que a decisão seja suspensa até o julgamento da apelação. Este agravo teve liminar deferida, confirmando o pedido da FECAM, de manter a cobrança da COSIP na fatura da energia elétrica até que o julgamento da apelação.

 

 

  

Para o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, a alteração na cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica traria novos custos para os municípios, prejudicando os trabalhos das prefeituras para a manutenção e melhoria na iluminação pública. Para o consumidor não haverá alterações de valores.

 

 

  Fonte: ASCOM/FECAM