No dia 13 de fevereiro, o STF concluiu o julgamento da ação de inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre serviços notariais e de registro (Cartórios), numa ação promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG.
O Supremo julgou improcendente a ação com apenas um voto contra, justamente do relator, Ministro Carlos Britto. Os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie uniram-se à maioria, derrubando a pretensa inconstitucionalidade.
Assim, estão os Municípios devidamente amparados pela Suprema Corte para fiscalizar e cobrar o ISS dos Cartórios.