O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da abertura do maior evento municipalista da América Latinha, na manhã desta terça-feira (15), acompanhado do seu time de ministros, os quais puderam se pronunciar e evidenciar o desejo de verem os prefeitos retornarem para as suas prefeituras satisfeitos com os resultados da XI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Lula, em seu pronunciamento, conseguiu arrancar aplausos e sorrisos do grande público e salientou o prazer em conversar com os prefeitos. “Eu os admiro por conseguirem manter suas ações em andamento e pela responsabilidade que carregam em seus ombros. Vocês, prefeitos, sentem na pele a alegria e a tristeza do povo e são os primeiros a serem cobrados, para, posteriormente, destinarem as reclamações ao governo federal”, disse Lula.
Em suas palavras, que mais pareciam parte de um show de humor, tendo em vista sua simpatia e poder de oratória, o Presidente da República reforçou que as Marchas já se tornaram eventos fixos nas agendas dos prefeitos, agora, é preciso trazer os governadores para os encontros municipalistas, para que possam entrar em sintonia com o governo federal e municipal, pois, até então, existe uma lacuna, a do governo estadual, que pouco participam do encontro,
DENGUE:
Luiz Inácio Lula da Silva chamou a atenção dos prefeitos para que promovam em suas cidades, um mutirão de conscientização para que comecem a cuidar do verão do ano que vem, a fim de não serem prejudicados pelo perigo da DENGUE.
“Temos que chamar a atenção dos nossos munícipes, para que tenham em mente que a responsabilidade do combate a dengue não é do governo federal apenas, mas, compete a cada cidadão. É um assunto que diz respeito aos 190 milhões de brasileiros. Estou chamando todos os prefeitos do Brasil para uma ação solidária, para trabalharmos na prevenção desse mosquito tão pequeno, mas, que causa um mal tão grande”, disse.
Imposto Territorial Rural:
Antes de se pronunciar, Lula assinou o documento para o Imposto Territorial Rural (ITR), que a partir de agora permanecerá nos municípios. O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
O ITR funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Antes, parte da receita se dirigia ao município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza levava o maior pedaço do Imposto. A partir desta assinatura, a receita permanece por total no município.