O site da Receita Federal do Brasil já colocou à disposição o aplicativo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ano-calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009. Vale lembrar que prazo para apresentação é até 31/03/2010. Com a fixação dessa data, o Estado não poderá exigir antes da empresa a declaração adicional com dados relativos ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, faz um alerta para que os empresários não deixem para entregar a DASN na última hora, devido à impossibilidade de prorrogação do prazo. “Atualmente, a data limite para o cálculo do IPM é até 30 de junho, o que torna inviável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis”. Pietrobon ressalta que uma mudança nesse sentido só é possível por força de Lei Complementar, o que deve ocorrer na próxima mudança do Simples Nacional, em 2010.
Opção pelo Simples – em janeiro deste ano foram realizados 260.873 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com a seguinte situação em 02/02/2010. O resultado dos pedidos que se encontram pendentes será divulgado no Portal do Simples Nacional em 17/02/2010.
Reforçando a notícia, o Coordenador do Movimento Econômico da Amesc, Moacir M. Rovaris, solicita atenção especial dos Contadores quanto o preenchimento da DASN, informando nos campos competentes a aquisição por Município da produção agrícola, via nota fiscal de produtor rural e a execução dos serviços de frete, pelo Município onde o mesmo teve início. “Essas informações são de fundamental importância, para a apuração correta do Valor Adicionado dos Municípios, visando à distribuição justa do ICMS”, enfatiza Rovaris.
Michele Fernandes – MTb/ SC 02544 – JP
Assessoria de Comunicação