Amesc presta orientação aos Conselhos Municipais

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Na tarde da sexta-feira, 27 de abril, no auditório da AMESC em Araranguá, secretários municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, junto do Presidente do Conselho Municipal da respectiva política pública dos 15 municípios da região foram orientados acerca da inscrição no Conselho de Assistência Social, que de acordo com a Resolução CNAS nº 16/2010 tornou-se padronizada em todo país. A inscrição de entidades e organizações sociais é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos. A Assistente Social e Diretora da Proteção Social Básica de Criciúma, Karla Borges, foi a responsável por esclarecer a resolução.

O prazo pra as entidades que prestam serviço de assistência social, como desenvolvimento de projetos e programas de proteção social vence no dia 30 de abril. “Até essa data as entidades que trabalham na área social e que já são cadastradas no conselho precisam seguir algumas etapas para o recadastramento, o qual sofreu alterações. A inscrição das entidades de assistência social ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social é o reconhecimento público da atuação dessas entidades no âmbito da política de assistência social”, explicou Daiane de Carvalho Teixeira, Assistente Social da Amesc.

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizou um requerimento único para todos os conselhos municipais de assistência social e solicitou uma relação de documentos que as entidades devem apresentar no ato da inscrição, como: requerimento; estatuto social; Ata de eleição da atual diretoria; Plano de ação referente ao ano de 2012; Relatório de ações relacionadas ao ano de 2011; atividades desenvolvidas e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Mesmo as inscrições sendo efetuadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município, a aprovação do cadastro e a entrega do certificado dependem da avaliação do MDS. Isso significa que a inscrição é feita pelos conselheiros municipais, enquanto que o cadastramento nacional e a certificação são elaboradas pelos gestores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS/MDS, respectivamente, não sendo responsabilidade do município.

Entidades e Associações: estejam atentas ao prazo de inscrição, comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho da sua cidade até 30 desse mês.