AFECAM informa aos municípios que não conseguiram adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Receita Federal até a data limite do dia 28 de fevereiro que a Secretaria do Tesouro Nacional – STN continua aceitando pedidos de alteração do "Nome Empresarial" dos órgãos conhecidos como CNPJ principal.
Os Municípios poderão continuar a agir conforme o prescrito na Instrução Normativa 1.257, de 8 de março de 2012, sem ainda uma previsão de edição de norma que estabeleça nova data limite.
Norma – Conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012, os Municípios devem alterar seu cartão de CNPJ para o seguinte formato: Município de(a)(o) – Nome do Município.
A FECAM repassou Orientação Técnica de nº1 aos municípios com explicações do procedimento para adequação. O documento está publicado abaixo.
Dados: FECAM
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Jornalista Michele Fernandes – MT 02544 JP Assessoria de Comunicação AMESC
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