Promulgada no ano passado, a Emenda Constitucional 87/2015 sobre um novo regime de partilha do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) garante para 2016 uma divisão menos desigual da arrecadação dos impostos sobre mercadorias e serviços vendidos por meio eletrônico – internet e telefone. A medida procura transferir progressivamente a receita do tributo dos Estados de origem para os Estados de destino. Desde o dia primeiro deste ano, a arrecadação do ICMS será dividida em 40% para o destino e 60% para a origem.
O objetivo da emenda é que, até 2019, as alíquotas sejam atribuídas 100% aos Estados de destino. Antes da emenda, apenas o Estado onde a loja virtual fica alocada era beneficiado. A partilha era realizada de forma que os Estados como Rio de Janeiro e São Paulo garantissem a maior fatia da receita do ICMS, já que abrigam a maioria dos sites de compra. Por consequência, o regime desfavorecia as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa uma conquista para os Municípios, uma vez que, até então, as regras sobre a distribuição da referida receita fazia com que os recursos ficassem concentrados em grandes capitais. A entidade acredita que a medida tende a trazer justiça fiscal.
Em vigor desde 2015, a transição começou a valer com a seguinte regra: 20% para o destino e 80% para a origem. Para 2017, a proporção será de 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado de destino ficará com 80% em 2018 e, nos anos seguintes, as alíquotas serão integralmente entregues aos Estados de destino.
Portal: CNM