RESOLUÇÃO Nº 002/2019
“Dispõe sobre o recesso de final de ano da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC.”
O Presidente da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído recesso no âmbito da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC no período compreendido entre 23 de dezembro de 2019 a 5 de janeiro de 2020, em vista das festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Art. 2º – No período de recesso não haverá expediente na Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC, estando os funcionários dispensados de suas atividades laborais.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Araranguá (SC), 20 de dezembro de 2019.
ARLINDO ROCHA
Prefeito de Maracajá
Presidente da AMESC